O salário-maternidade é o benefício pago à mãe durante o afastamento pelo nascimento de um filho, e também a quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção. Ele vale para quem trabalha de carteira assinada, para autônomas, MEI, contribuintes facultativas, desempregadas que ainda estão protegidas pelo INSS e também para a trabalhadora rural.
E uma mudança recente abriu a porta para muitas mães: desde 2024, em boa parte dos casos, uma única contribuição ao INSS pode ser suficiente para ter direito ao benefício.
Quem tem direito ao salário-maternidade
- Empregada com carteira assinada
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Contribuinte individual (autônoma) e MEI
- Contribuinte facultativa, como a dona de casa ou a estudante que paga o INSS
- Segurada especial: trabalhadora rural em regime de economia familiar, pescadora artesanal e outras categorias do campo
- Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada (o chamado período de graça)
Se a mãe falecer, o cônjuge ou companheiro que também seja segurado do INSS pode receber o benefício pelo tempo que faltava.
Salário-maternidade com uma única contribuição
Até 2024, autônomas, MEI, contribuintes facultativas e desempregadas precisavam ter 10 contribuições ao INSS para receber o salário-maternidade. Muitas mães tinham o pedido negado por isso.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2110 e 2111 e decidiu que essa exigência é inconstitucional. Em 2025, o INSS regulamentou a decisão na Instrução Normativa nº 188/2025, que aplica a nova regra aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024.
Na prática, hoje não se exige mais um número mínimo de contribuições. O que continua sendo exigido é:
- Estar segurada pelo INSS na data do parto, da adoção ou da guarda, seja contribuindo, seja dentro do período de graça;
- Comprovar o fato que gera o benefício: o nascimento, a adoção ou a guarda.
Por isso, uma contribuição feita do jeito certo, antes do parto, pode bastar.
Os cuidados que fazem diferença
- A contribuição precisa ser paga em dia. Em regra, contribuições pagas em atraso, depois do parto, não servem para garantir o direito.
- O código e o valor da guia precisam estar corretos, porque isso afeta tanto o direito quanto o valor do benefício.
- O cadastro no INSS (CNIS) precisa estar em ordem, com a contribuição registrada.
Quem teve o salário-maternidade negado por falta das 10 contribuições deve buscar uma análise do caso, porque a data do pedido e a situação de cada segurada fazem diferença.
Para entender esse tema em detalhes, leia o nosso guia: Como receber salário-maternidade com uma única contribuição.
Salário-maternidade urbano
- Empregada com carteira assinada: quem paga é a empresa, que depois desconta o valor do que deve ao INSS. O valor é a remuneração integral.
- Empregada doméstica e trabalhadora avulsa: o pagamento é feito pelo INSS.
- Autônoma, MEI e facultativa: o pagamento é feito pelo INSS, com valor calculado pela média das contribuições.
- Desempregada: o pedido é feito diretamente ao INSS, desde que ela ainda esteja no período de graça.
A empregada que trabalha em empresa participante do programa Empresa Cidadã pode ter a licença prorrogada por mais 60 dias, pagos pela empresa.
Salário-maternidade rural
A trabalhadora rural segurada especial, que vive da agricultura familiar, da pesca artesanal ou de atividade parecida, não precisa pagar o INSS para ter direito. O benefício é de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
O que ela precisa é comprovar que trabalhava no campo antes do parto. A lei fala na atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício, mesmo que de forma descontínua.
Alguns documentos que ajudam a fazer essa prova:
- autodeclaração do segurado especial;
- inscrição no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), que substitui a antiga DAP;
- notas fiscais de venda da produção;
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato da terra;
- certidões (casamento, nascimento dos filhos) em que conste a profissão de lavradora ou agricultora;
- documentos do imóvel rural, como ITR ou CCIR;
- ficha do sindicato de trabalhadores rurais.
A prova rural é o ponto em que mais pedidos são negados. Se você trabalha no campo, veja também a nossa página sobre aposentadoria rural.
Quanto tempo dura o salário-maternidade
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto | 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto |
| Adoção ou guarda judicial para adoção | 120 dias, qualquer que seja a idade da criança |
| Natimorto | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 2 semanas |
Se a internação da mãe ou do recém-nascido passar de 2 semanas por complicações ligadas ao parto, o salário-maternidade é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o período recebido antes do parto (Lei 15.222/2025).
Qual o valor do salário-maternidade em 2026
| Categoria | Quem paga | Valor |
|---|---|---|
| Empregada com carteira assinada | Empresa | Remuneração integral |
| Trabalhadora avulsa | INSS | Remuneração integral de um mês de trabalho |
| Empregada doméstica | INSS | Último salário de contribuição, entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55 |
| Autônoma, MEI e facultativa | INSS | Média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses, entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55 |
| Segurada especial (rural) | INSS | R$ 1.621 (um salário mínimo) |
| Desempregada | INSS | Depende da categoria em que contribuía |
Na adoção ou guarda, o pagamento é feito pelo INSS, inclusive para a empregada com carteira assinada.
Prazo para pedir
O salário-maternidade pode ser pedido em até 5 anos depois do parto, da adoção ou da guarda. Ou seja, quem não pediu na época ainda pode ter o direito.
O INSS negou o salário-maternidade. E agora?
Os motivos mais comuns de negativa são:
- perda da qualidade de segurada na data do parto;
- contribuição paga em atraso, com código errado ou não registrada no CNIS;
- falta de prova da atividade rural;
- dados divergentes no cadastro do INSS;
- negativa por falta de carência em pedidos que já deveriam seguir a regra nova.
Uma negativa não significa que a mãe não tem direito. Dependendo do motivo, há três caminhos:
- Recurso no próprio INSS, em até 30 dias da ciência da decisão;
- Novo pedido, com documentação mais completa;
- Ação na Justiça Federal.
Como pedir o salário-maternidade
Antes de fazer o pedido, busque orientação de um profissional qualificado. Um pedido mal instruído, com documentação incompleta ou sem a prova certa, costuma ser negado, e a negativa fica registrada no seu histórico no INSS. Uma análise prévia mostra se o seu caso está pronto e quais documentos fazem diferença.
- Empregada com carteira assinada: o afastamento é tratado com a empresa, com atestado médico ou certidão de nascimento.
- Demais seguradas: o pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Documentos básicos: documento com foto, CPF, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda ou adoção) e, para a trabalhadora rural, os documentos que comprovam a atividade no campo.
- Acompanhe o pedido e responda às exigências do INSS dentro do prazo.
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
Posso receber salário-maternidade com uma única contribuição?
Em muitos casos, sim. Desde a decisão do STF, não se exige mais um número mínimo de contribuições. É preciso estar segurada pelo INSS na data do parto, e a contribuição precisa ter sido feita corretamente e em dia.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. A MEI que está com as contribuições do DAS em dia tem direito, e o pagamento é feito pelo INSS.
Trabalhadora rural precisa pagar INSS para receber?
Não, se for segurada especial. Ela precisa comprovar a atividade rural, e o valor é de um salário mínimo.
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que ainda esteja no período de graça, ou seja, mantendo a qualidade de segurada depois de parar de contribuir.
Pai pode receber salário-maternidade?
Sim, em algumas situações: na adoção ou guarda, e quando a mãe falece, se ele também for segurado do INSS.
Preciso de advogado para pedir?
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. A ajuda de um advogado faz diferença na conferência das contribuições, na prova da atividade rural e quando o INSS nega o benefício.
Como a Thaís Lima Advocacia pode ajudar
Somos um escritório especializado exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2016, com sede em Arapiraca/AL e unidade na Savassi, em Belo Horizonte/MG. Também atendemos de forma online em todo o Brasil.
No salário-maternidade, analisamos o seu caso, conferimos as contribuições e a documentação, inclusive a prova rural, e acompanhamos o pedido no INSS e, se for o caso, na Justiça.
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Conteúdo revisado por Dra. Thaís Lima, advogada previdenciária, OAB/AL 16.955 e OAB/MG 243.243. Atualizado em outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 15, 39, parágrafo único, 71 a 73 (incluindo o art. 71, §3º), 71-A, 71-B e 103; STF, ADIs 2110 e 2111; Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, com a redação da IN PRES/INSS nº 188/2025; Lei 11.770/2008; Lei 15.222/2025.