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Auxílio-doença: quem tem direito, valor e como pedir

Auxílio-doença: quem tem direito, valor e como pedir

O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício do INSS para quem ficou mais de 15 dias sem conseguir trabalhar por causa de doença ou acidente. Ele substitui a renda enquanto a pessoa se recupera e pode ser pedido por empregados, autônomos, MEIs e trabalhadores rurais.

Quem tem direito ao auxílio-doença

São três requisitos:

  1. Estar segurado pelo INSS: contribuindo ou ainda dentro do período em que a proteção continua mesmo sem contribuir (o chamado período de graça).
  2. Ter 12 contribuições mensais (a carência), salvo nos casos em que ela é dispensada.
  3. Estar incapaz para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias seguidos, comprovado por documentos médicos ou perícia.

Para quem tem carteira assinada, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa. O INSS paga a partir do 16º dia.

Quando não precisa cumprir as 12 contribuições

A carência é dispensada em casos de:

  • acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho;
  • doença profissional ou do trabalho;
  • doenças graves previstas em lista oficial, como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e paralisia irreversível, entre outras.

Nesses casos, basta estar segurado no momento em que a incapacidade começou.

Qual o valor do auxílio-doença

O valor corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, com uma trava: não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição.

Em 2026:

  • o valor mínimo é de R$ 1.621 (um salário mínimo);
  • o valor máximo é de R$ 8.475,55 (o teto do INSS).

Como pedir o auxílio-doença

Antes de fazer o pedido, busque orientação de um profissional qualificado. Um pedido mal instruído, com documentação incompleta ou sem a prova certa, costuma ser negado, e a negativa fica registrada no seu histórico no INSS. Uma análise prévia mostra se o seu caso está pronto e quais documentos fazem diferença.

O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção de benefício por incapacidade, ou pelo telefone 135. Hoje existem dois caminhos:

1. Análise só por documentos (Atestmed)

Para afastamentos de até 90 dias somados, o INSS pode conceder o benefício analisando apenas o atestado, sem perícia presencial. Essa regra foi prorrogada até setembro de 2027.

O atestado precisa estar legível e trazer:

  • nome completo do paciente;
  • data de emissão;
  • diagnóstico ou CID;
  • quantos dias de afastamento são necessários;
  • assinatura e registro do médico (CRM) ou do dentista (CRO).

Anexe também exames e laudos que comprovem a doença. Quanto mais completo, menor o risco de negativa.

2. Perícia médica

Quando o afastamento passa de 90 dias somados, ou quando o atestado não é suficiente, o INSS agenda perícia presencial ou por telemedicina. Leve todos os laudos, exames e receitas recentes.

O benefício acabou e eu ainda não melhorei

O auxílio-doença tem data para terminar. Se você ainda não tem condições de voltar ao trabalho, peça a prorrogação pelo Meu INSS nos últimos 15 dias antes da data de fim do benefício. A prorrogação normalmente exige nova perícia.

Se a incapacidade se tornar permanente, o caso pode virar aposentadoria por invalidez.

O INSS negou o auxílio-doença. E agora?

Os motivos mais comuns de negativa são:

  • atestado incompleto ou ilegível;
  • perícia que não reconheceu a incapacidade;
  • falta de carência ou perda da qualidade de segurado;
  • data de início da doença anterior à filiação ao INSS.

Uma negativa não significa que a pessoa não tem direito. Dependendo do motivo, há três caminhos:

  • Recurso no próprio INSS, em até 30 dias da ciência da decisão;
  • Novo pedido, com documentação médica mais completa;
  • Ação na Justiça Federal, em que a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz.

O caminho certo depende do motivo da negativa e dos documentos do caso.

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença

Preciso ter carteira assinada para receber?

Não. Autônomos, MEIs, contribuintes facultativos e trabalhadores rurais também têm direito, desde que cumpram os requisitos.

Estou desempregado. Ainda tenho direito?

Pode ter. Depois da última contribuição, a proteção do INSS continua por um período, em regra de 12 meses, que pode ser maior em algumas situações.

Depressão dá direito a auxílio-doença?

Sim, quando a depressão ou outro transtorno impede a pessoa de trabalhar por mais de 15 dias. O que conta é a incapacidade, comprovada por laudos e relatórios do psiquiatra ou psicólogo.

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não na atividade que gerou o afastamento. Voltar a trabalhar pode levar ao cancelamento do benefício.

O tempo de auxílio-doença conta para a aposentadoria?

Conta, desde que o período fique entre meses com contribuição.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é pago enquanto a pessoa não consegue trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização paga depois, quando o acidente deixa sequela que reduz a capacidade de trabalho, e pode ser recebido junto com o salário.

Preciso de advogado para pedir?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. A ajuda de um advogado é importante para organizar a documentação médica e quando o INSS nega ou corta o benefício.

Como a Thaís Lima Advocacia pode ajudar

Somos um escritório especializado exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2016, com sede em Arapiraca/AL e unidade na Savassi, em Belo Horizonte/MG. Também atendemos de forma online em todo o Brasil.

No auxílio-doença, analisamos a sua situação, orientamos sobre a documentação médica e acompanhamos o pedido, a prorrogação e, se for o caso, a ação na Justiça.

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Conteúdo revisado por Dra. Thaís Lima, advogada previdenciária, OAB/AL 16.955 e OAB/MG 243.243. Atualizado em outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 25, 26 e 59 a 63; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026.

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