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Salário-maternidade com uma única contribuição: como funciona em 2026

Mãe segurando o filho recém-nascido em casa

Salário-maternidade com uma única contribuição: como funciona em 2026

Se você é autônoma, MEI, dona de casa que paga o INSS ou está desempregada e vai ter um bebê, talvez já tenha ouvido que é preciso ter 10 contribuições para receber o salário-maternidade. Essa regra caiu. Hoje, em muitos casos, uma única contribuição ao INSS pode ser suficiente.

Neste artigo, explicamos o que mudou, quem pode se beneficiar, quanto se recebe e quais cuidados evitam que o pedido seja negado.

O que mudou: a decisão do STF e a regra do INSS

Até 2024, a lei exigia uma carência de 10 contribuições para o salário-maternidade de contribuintes individuais (autônomas e MEI), facultativas e seguradas especiais que contribuem. Para a empregada com carteira assinada, a doméstica e a avulsa, essa exigência nunca existiu.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 2110 e 2111, decidiu que tratar essas mulheres de forma diferente é inconstitucional. Com isso, a carência de 10 contribuições deixou de valer.

O INSS demorou a aplicar a decisão e continuou negando pedidos por um tempo. Em julho de 2025, publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, que regulamentou a mudança para os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024.

Quem pode receber com uma única contribuição

  • Contribuinte individual (autônoma), como manicure, diarista, vendedora, cabeleireira;
  • MEI, com o DAS em dia;
  • Contribuinte facultativa, como a dona de casa ou a estudante que paga o INSS por conta própria;
  • Desempregada que ainda está no período de graça.

A trabalhadora rural segurada especial não precisa contribuir: ela precisa comprovar a atividade no campo. Explicamos isso na nossa página sobre salário-maternidade.

Os requisitos que continuam valendo

A carência caiu, mas o INSS continua exigindo duas coisas:

  1. Qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda. Ou seja, você precisa estar “coberta” pelo INSS naquele momento, contribuindo ou dentro do período de graça.
  2. Uma contribuição válida antes do parto, da adoção ou da guarda, além da prova do fato (certidão de nascimento, termo de guarda ou de adoção).

O que é o período de graça

É o tempo em que a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo depois de parar de contribuir. Em regra, é de até 12 meses para quem contribuía como autônoma, MEI ou empregada, e de até 6 meses para a contribuinte facultativa. Em algumas situações, esse prazo pode ser maior.

Isso significa que nem sempre a contribuição precisa ter sido feita no mês do parto. O que importa é que, na data do parto, você ainda esteja dentro desse período de proteção.

Quanto se recebe com uma única contribuição

Para autônomas, MEI e facultativas, a lei calcula o valor como um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses. Como a conta sempre divide por 12, quem tem poucas contribuições costuma ficar com um salário mínimo, que é o piso do benefício: R$ 1.621 em 2026.

O benefício dura 120 dias, então o total costuma ficar em torno de quatro salários mínimos.

Os cuidados que fazem diferença

1. A contribuição precisa ser feita antes do parto e paga em dia

Pagar uma guia atrasada depois que o bebê nasceu, em regra, não resolve. Contribuições em atraso só são aceitas em situações específicas, a partir da primeira contribuição paga em dia e enquanto a pessoa ainda é segurada.

2. O código e a alíquota da guia precisam estar certos

A guia do INSS tem códigos diferentes para autônoma, facultativa e cada alíquota. Um código errado pode fazer a contribuição não ser aceita do jeito que você imagina.

3. Facultativa de baixa renda (5%) precisa estar validada

A contribuição de 5% da dona de casa de baixa renda só vale se ela estiver inscrita e com o cadastro atualizado no CadÚnico e não tiver renda própria. Se o INSS não validar, a contribuição pode não contar, e é preciso complementar.

4. O CNIS precisa mostrar a contribuição

Antes de pedir, vale conferir se a contribuição aparece no seu extrato do INSS (CNIS). Pagamentos que não aparecem precisam ser acertados primeiro.

Para outros cuidados, veja também os erros comuns ao solicitar o salário-maternidade.

Se o bebê ou a mãe ficar internado

Desde a Lei 15.222/2025, quando a internação da mãe ou do recém-nascido passa de 2 semanas por complicações ligadas ao parto, o salário-maternidade é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o período recebido antes do parto.

E se o INSS já negou o meu pedido?

Muitas mães tiveram o salário-maternidade negado por “falta de carência”. Se o seu pedido foi negado por esse motivo, vale analisar o caso: dependendo da data do pedido e da data do parto, pode caber recurso, um novo pedido ou uma ação na Justiça.

Lembre que o prazo para pedir o salário-maternidade é de até 5 anos depois do parto.

Antes de fazer o pedido, busque orientação de um profissional qualificado. Um pedido mal instruído, com documentação incompleta ou sem a prova certa, costuma ser negado, e a negativa fica registrada no seu histórico no INSS. Uma análise prévia mostra se o seu caso está pronto e quais documentos fazem diferença.

Perguntas frequentes

Uma contribuição só garante o salário-maternidade?

Não garante sozinha. Ela pode ser suficiente, desde que você esteja segurada pelo INSS na data do parto e a contribuição tenha sido feita corretamente e antes do parto.

Posso pagar o INSS durante a gravidez para ter direito?

A regra exige uma contribuição válida antes do parto. O ponto de atenção é pagar em dia, no código certo, e não deixar para pagar guias atrasadas depois do nascimento.

MEI tem direito com uma única contribuição?

Sim, desde que o DAS esteja pago em dia antes do parto e ela mantenha a qualidade de segurada.

Quanto vou receber?

Com poucas contribuições, o valor costuma ser de um salário mínimo por mês, durante 120 dias.

Preciso de advogado?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. A análise das contribuições, do período de graça e do CNIS antes do pedido evita negativas que poderiam ser evitadas.

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Somos um escritório especializado exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2016, com sede em Arapiraca/AL e unidade na Savassi, em Belo Horizonte/MG, e atendimento online em todo o Brasil. Analisamos o seu caso, conferimos as contribuições e acompanhamos o pedido no INSS e, se for o caso, na Justiça.

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Conteúdo revisado por Dra. Thaís Lima, advogada previdenciária, OAB/AL 16.955 e OAB/MG 243.243. Atualizado em outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 15, 27, 71, §3º, 73 e 103; STF, ADIs 2110 e 2111; Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025; Lei 15.222/2025; Lei 8.212/1991, art. 21, §2º.

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