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Áreas de atuação

Aposentadoria por Idade​

15 anos de contribuição para ambos os sexos; Bem como a Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.

Aposentadoria por Invalidez

Benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais.

Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural por Idade traz os seguintes requisitos: 60 anos completos para homens; 55 anos completos para mulheres; período de carência de 180 meses.

Aposentadoria Especial do Deficiente

Concedida pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.

Pensão por Morte

Se um falecido deixa dependentes para trás, é possível solicitar a pensão por morte para que eles não passem necessidades.

Auxílio-Doença

Pago ao trabalhador que cumpriu o período de carência exigido, quando for o caso; Está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Auxílio-Acidente

Para os segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

Salário-Maternidade

Benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

BPC-LOAS

Você sabia que pode receber um benefício mensal mesmo que nunca tenha tido um trabalho formal ou não tenha nenhuma comprovação?

Revisão da Vida Toda

Medida para beneficiar aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio-doença nos últimos 10 anos. Você tem o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios e passar a ganhar mais.

Dúvidas frequentes

Para quem não nunca contribuiu com a Previdência, a melhor alternativa seria o BPC-LOAs, um benefício no valor de 1 salário mínimo pago à pessoa idosa com mais de 65 anos ou deficiente. Mas para ter direito a esse benefício, é preciso que a pessoa seja considerada de baixa-renda

A resposta a essa pergunta depende de inúmeros fatores, como o tipo de ação e o local onde ela foi proposta. Uma ação de concessão de auxílio-doença, por exemplo, em regra não necessita de audiência, ao contrário do que ocorre com os casos de aposentadoria rural e pensão por morte.

O INSS apenas segue o que está na Lei, que muitas vezes é bastante criteriosa. O Juiz, por outro lado, pode formar seu convencimento com base em diversos outros elementos além da Lei, e isso permite que um caso negado na via administrativa possa ser examinado com um outro olhar pela Justiça.

Não. Quando surge a necessidade de se procurar a Justiça, a pessoa pode protocolar seu processo até mesmo sozinha. Se preferir, pode ainda se socorrer à Defensoria Pública. Mas acreditamos que o acompanhamento feito por um profissional da confiança com certeza aumenta a chance de êxito no processo.