O BPC/LOAS é um benefício de um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026) pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que vivem em família de baixa renda. Para receber, não é preciso ter contribuído para o INSS.
O que é o BPC/LOAS
BPC significa Benefício de Prestação Continuada. LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que criou o benefício. Por isso as pessoas costumam chamar de “BPC/LOAS” ou só “LOAS”.
O BPC é um benefício assistencial, não uma aposentadoria. Na prática, isso significa que:
- não exige tempo de contribuição;
- não paga 13º salário;
- não deixa pensão por morte para a família.
Quem tem direito ao BPC/LOAS
Tem direito quem se encaixa em um destes dois grupos:
- Pessoa idosa: 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência: de qualquer idade, inclusive crianças, com impedimento de longo prazo (de no mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas.
Além disso, é preciso cumprir quatro condições:
- Renda baixa: a renda da família, dividida pelo número de pessoas da casa, deve ser de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, até R$ 405,25 por pessoa em 2026.
- CadÚnico atualizado: inscrição no Cadastro Único, atualizada nos últimos 2 anos.
- CPF regular do requerente e de todos da família.
- Biometria cadastrada em uma base oficial do governo (como CNH, título de eleitor com biometria ou a nova carteira de identidade), salvo os casos de dispensa.
Como calcular a renda da família
Para o INSS, a família é formada pelas pessoas que moram na mesma casa que o requerente: cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta e padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores sob tutela.
A conta é simples: some a renda de todos e divida pelo número de pessoas.
Exemplo: uma família de 4 pessoas com renda total de R$ 1.500 tem renda de R$ 375 por pessoa. Está dentro do limite de R$ 405,25.
Alguns pontos importantes:
- Não entra na conta o BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo recebidos por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma casa. Por isso, é possível ter mais de um BPC na mesma família.
- Bolsa Família passou a contar como renda desde o Decreto 12.534/2025.
- Renda um pouco acima do limite não fecha a porta automaticamente. Na Justiça, é possível demonstrar a situação real de necessidade da família, como gastos com remédios, tratamentos e cuidados. Cada caso precisa ser analisado.
Documentos necessários
- Documento com foto e CPF do requerente e de todas as pessoas da casa;
- Comprovante de residência;
- Número do NIS (do CadÚnico);
- Para pessoa com deficiência: laudos, exames e receitas recentes, com o CID da doença ou condição;
- Se houver representante legal: documento do representante e termo de curatela ou guarda, quando for o caso.
Como pedir o BPC/LOAS no INSS
Antes de fazer o pedido, busque orientação de um profissional qualificado. Um pedido mal instruído, com documentação incompleta ou sem a prova certa, costuma ser negado, e a negativa fica registrada no seu histórico no INSS. Uma análise prévia mostra se o seu caso está pronto e quais documentos fazem diferença.
- Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS da sua cidade, informando corretamente quem mora na casa e a renda de cada um.
- Confira a biometria: veja se você já tem CNH, título de eleitor com biometria ou a nova carteira de identidade.
- Faça o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
- Pessoa com deficiência: compareça à avaliação social e à perícia médica do INSS, levando todos os laudos.
- Acompanhe o pedido pelo Meu INSS e responda às exigências dentro do prazo.
O INSS negou o BPC. E agora?
Os motivos mais comuns de negativa são:
- renda por pessoa acima do limite;
- CadÚnico desatualizado ou com informações diferentes das do pedido;
- biometria pendente ou exigência não cumprida no prazo;
- perícia que não reconheceu a deficiência como de longo prazo.
Uma negativa não significa que a pessoa não tem direito. Dependendo do motivo, há três caminhos:
- Recurso no próprio INSS, em até 30 dias da ciência da decisão;
- Novo pedido, quando o problema foi documento ou cadastro;
- Ação na Justiça Federal, quando há direito e o INSS não reconheceu.
O caminho certo depende do motivo da negativa e dos documentos do caso.
Perguntas frequentes sobre o BPC/LOAS
Quem recebe BPC tem direito a 13º salário?
Não. Por ser um benefício assistencial, o BPC não paga 13º.
O BPC deixa pensão por morte?
Não. O benefício termina com o falecimento de quem recebe.
Duas pessoas da mesma casa podem receber o BPC?
Sim. O BPC de um idoso ou de uma pessoa com deficiência da família não entra no cálculo da renda do outro pedido.
Criança com autismo pode receber o BPC?
Pode, se o autismo gerar impedimento de longo prazo e a família cumprir o critério de renda. A lei reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
A pessoa com deficiência que começa a trabalhar com carteira assinada tem o BPC suspenso, mas pode ter direito ao auxílio-inclusão. Para o idoso, qualquer renda nova entra no cálculo da família.
O BPC é revisado?
Sim. O INSS cruza dados com frequência e revisa o benefício. Manter o CadÚnico atualizado é essencial para não ter o pagamento suspenso.
Preciso de advogado para pedir o BPC?
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. A ajuda de um advogado é importante para organizar as provas, principalmente nos casos de deficiência, e quando o INSS nega o benefício.
Como a Thaís Lima Advocacia pode ajudar
Somos um escritório especializado exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2016, com sede em Arapiraca/AL e unidade na Savassi, em Belo Horizonte/MG. Também atendemos de forma online em todo o Brasil.
No BPC/LOAS, analisamos a sua situação, orientamos sobre CadÚnico e documentos e acompanhamos o pedido no INSS e, se for o caso, na Justiça.
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Conteúdo revisado por Dra. Thaís Lima, advogada previdenciária, OAB/AL 16.955 e OAB/MG 243.243. Atualizado em outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
Base legal: Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20; Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026); Decreto 12.534/2025.