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Salário-maternidade: quem tem direito, valor e uma única contribuição

Salário-maternidade: quem tem direito, valor e uma única contribuição

O salário-maternidade é o benefício pago à mãe durante o afastamento pelo nascimento de um filho, e também a quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção. Ele vale para quem trabalha de carteira assinada, para autônomas, MEI, contribuintes facultativas, desempregadas que ainda estão protegidas pelo INSS e também para a trabalhadora rural.

E uma mudança recente abriu a porta para muitas mães: desde 2024, em boa parte dos casos, uma única contribuição ao INSS pode ser suficiente para ter direito ao benefício.

Quem tem direito ao salário-maternidade

  • Empregada com carteira assinada
  • Empregada doméstica
  • Trabalhadora avulsa
  • Contribuinte individual (autônoma) e MEI
  • Contribuinte facultativa, como a dona de casa ou a estudante que paga o INSS
  • Segurada especial: trabalhadora rural em regime de economia familiar, pescadora artesanal e outras categorias do campo
  • Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada (o chamado período de graça)

Se a mãe falecer, o cônjuge ou companheiro que também seja segurado do INSS pode receber o benefício pelo tempo que faltava.

Salário-maternidade com uma única contribuição

Até 2024, autônomas, MEI, contribuintes facultativas e desempregadas precisavam ter 10 contribuições ao INSS para receber o salário-maternidade. Muitas mães tinham o pedido negado por isso.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2110 e 2111 e decidiu que essa exigência é inconstitucional. Em 2025, o INSS regulamentou a decisão na Instrução Normativa nº 188/2025, que aplica a nova regra aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024.

Na prática, hoje não se exige mais um número mínimo de contribuições. O que continua sendo exigido é:

  1. Estar segurada pelo INSS na data do parto, da adoção ou da guarda, seja contribuindo, seja dentro do período de graça;
  2. Comprovar o fato que gera o benefício: o nascimento, a adoção ou a guarda.

Por isso, uma contribuição feita do jeito certo, antes do parto, pode bastar.

Os cuidados que fazem diferença

  • A contribuição precisa ser paga em dia. Em regra, contribuições pagas em atraso, depois do parto, não servem para garantir o direito.
  • O código e o valor da guia precisam estar corretos, porque isso afeta tanto o direito quanto o valor do benefício.
  • O cadastro no INSS (CNIS) precisa estar em ordem, com a contribuição registrada.

Quem teve o salário-maternidade negado por falta das 10 contribuições deve buscar uma análise do caso, porque a data do pedido e a situação de cada segurada fazem diferença.

Para entender esse tema em detalhes, leia o nosso guia: Como receber salário-maternidade com uma única contribuição.

Salário-maternidade urbano

  • Empregada com carteira assinada: quem paga é a empresa, que depois desconta o valor do que deve ao INSS. O valor é a remuneração integral.
  • Empregada doméstica e trabalhadora avulsa: o pagamento é feito pelo INSS.
  • Autônoma, MEI e facultativa: o pagamento é feito pelo INSS, com valor calculado pela média das contribuições.
  • Desempregada: o pedido é feito diretamente ao INSS, desde que ela ainda esteja no período de graça.

A empregada que trabalha em empresa participante do programa Empresa Cidadã pode ter a licença prorrogada por mais 60 dias, pagos pela empresa.

Salário-maternidade rural

A trabalhadora rural segurada especial, que vive da agricultura familiar, da pesca artesanal ou de atividade parecida, não precisa pagar o INSS para ter direito. O benefício é de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).

O que ela precisa é comprovar que trabalhava no campo antes do parto. A lei fala na atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício, mesmo que de forma descontínua.

Alguns documentos que ajudam a fazer essa prova:

  • autodeclaração do segurado especial;
  • inscrição no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), que substitui a antiga DAP;
  • notas fiscais de venda da produção;
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato da terra;
  • certidões (casamento, nascimento dos filhos) em que conste a profissão de lavradora ou agricultora;
  • documentos do imóvel rural, como ITR ou CCIR;
  • ficha do sindicato de trabalhadores rurais.

A prova rural é o ponto em que mais pedidos são negados. Se você trabalha no campo, veja também a nossa página sobre aposentadoria rural.

Quanto tempo dura o salário-maternidade

Situação Duração
Parto 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto
Adoção ou guarda judicial para adoção 120 dias, qualquer que seja a idade da criança
Natimorto 120 dias
Aborto não criminoso 2 semanas

Se a internação da mãe ou do recém-nascido passar de 2 semanas por complicações ligadas ao parto, o salário-maternidade é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o período recebido antes do parto (Lei 15.222/2025).

Qual o valor do salário-maternidade em 2026

Categoria Quem paga Valor
Empregada com carteira assinada Empresa Remuneração integral
Trabalhadora avulsa INSS Remuneração integral de um mês de trabalho
Empregada doméstica INSS Último salário de contribuição, entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55
Autônoma, MEI e facultativa INSS Média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses, entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55
Segurada especial (rural) INSS R$ 1.621 (um salário mínimo)
Desempregada INSS Depende da categoria em que contribuía

Na adoção ou guarda, o pagamento é feito pelo INSS, inclusive para a empregada com carteira assinada.

Prazo para pedir

O salário-maternidade pode ser pedido em até 5 anos depois do parto, da adoção ou da guarda. Ou seja, quem não pediu na época ainda pode ter o direito.

O INSS negou o salário-maternidade. E agora?

Os motivos mais comuns de negativa são:

  • perda da qualidade de segurada na data do parto;
  • contribuição paga em atraso, com código errado ou não registrada no CNIS;
  • falta de prova da atividade rural;
  • dados divergentes no cadastro do INSS;
  • negativa por falta de carência em pedidos que já deveriam seguir a regra nova.

Uma negativa não significa que a mãe não tem direito. Dependendo do motivo, há três caminhos:

  • Recurso no próprio INSS, em até 30 dias da ciência da decisão;
  • Novo pedido, com documentação mais completa;
  • Ação na Justiça Federal.

Como pedir o salário-maternidade

Antes de fazer o pedido, busque orientação de um profissional qualificado. Um pedido mal instruído, com documentação incompleta ou sem a prova certa, costuma ser negado, e a negativa fica registrada no seu histórico no INSS. Uma análise prévia mostra se o seu caso está pronto e quais documentos fazem diferença.

  1. Empregada com carteira assinada: o afastamento é tratado com a empresa, com atestado médico ou certidão de nascimento.
  2. Demais seguradas: o pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  3. Documentos básicos: documento com foto, CPF, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda ou adoção) e, para a trabalhadora rural, os documentos que comprovam a atividade no campo.
  4. Acompanhe o pedido e responda às exigências do INSS dentro do prazo.

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

Posso receber salário-maternidade com uma única contribuição?

Em muitos casos, sim. Desde a decisão do STF, não se exige mais um número mínimo de contribuições. É preciso estar segurada pelo INSS na data do parto, e a contribuição precisa ter sido feita corretamente e em dia.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A MEI que está com as contribuições do DAS em dia tem direito, e o pagamento é feito pelo INSS.

Trabalhadora rural precisa pagar INSS para receber?

Não, se for segurada especial. Ela precisa comprovar a atividade rural, e o valor é de um salário mínimo.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que ainda esteja no período de graça, ou seja, mantendo a qualidade de segurada depois de parar de contribuir.

Pai pode receber salário-maternidade?

Sim, em algumas situações: na adoção ou guarda, e quando a mãe falece, se ele também for segurado do INSS.

Preciso de advogado para pedir?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. A ajuda de um advogado faz diferença na conferência das contribuições, na prova da atividade rural e quando o INSS nega o benefício.

Como a Thaís Lima Advocacia pode ajudar

Somos um escritório especializado exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2016, com sede em Arapiraca/AL e unidade na Savassi, em Belo Horizonte/MG. Também atendemos de forma online em todo o Brasil.

No salário-maternidade, analisamos o seu caso, conferimos as contribuições e a documentação, inclusive a prova rural, e acompanhamos o pedido no INSS e, se for o caso, na Justiça.

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Conteúdo revisado por Dra. Thaís Lima, advogada previdenciária, OAB/AL 16.955 e OAB/MG 243.243. Atualizado em outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 15, 39, parágrafo único, 71 a 73 (incluindo o art. 71, §3º), 71-A, 71-B e 103; STF, ADIs 2110 e 2111; Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, com a redação da IN PRES/INSS nº 188/2025; Lei 11.770/2008; Lei 15.222/2025.

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