A pensão por morte é o benefício do INSS pago à família de quem faleceu. Ela é devida aos dependentes de quem era segurado do INSS, estivesse trabalhando, contribuindo ou já aposentado. O valor parte de 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente, e a duração para o cônjuge depende da idade dele na data do falecimento.
Quem tem direito à pensão por morte
A lei separa os dependentes em três grupos. Quem está no primeiro grupo tem preferência sobre os demais:
- Cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência ou inválidos. A dependência econômica deles é presumida.
- Pais, se dependiam economicamente de quem faleceu.
- Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, também se dependiam economicamente.
O pai, a mãe ou os irmãos só recebem se não houver ninguém do primeiro grupo.
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também tem direito e divide o benefício com os demais dependentes.
Requisitos da pensão por morte
- Quem faleceu precisava ser segurado do INSS na data do óbito: estar contribuindo, dentro do período de graça, aposentado ou já com direito a se aposentar.
- Não há carência para a pensão existir. Mas o número de contribuições e o tempo de casamento influenciam quanto tempo o cônjuge vai receber (veja abaixo).
- Comprovação da relação de dependência, como certidão de casamento, prova de união estável ou certidão de nascimento dos filhos.
Qual o valor da pensão por morte
Para falecimentos depois da Reforma da Previdência de 2019, o cálculo funciona assim:
- parte-se do valor da aposentadoria que a pessoa recebia, ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que ela teria direito;
- a pensão é de 50% desse valor, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: uma viúva com um filho menor recebe 50% + 10% + 10% = 70% do valor base.
Quando há dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão é de 100%.
Em 2026, a pensão não pode ser menor que R$ 1.621 (um salário mínimo) nem maior que R$ 8.475,55 (o teto do INSS).
Quanto tempo dura a pensão para o cônjuge
Se quem faleceu tinha pelo menos 18 contribuições e o casamento ou a união durava pelo menos 2 anos, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito:
| Idade do cônjuge | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Se não houver as 18 contribuições ou os 2 anos de casamento ou união, a pensão do cônjuge dura 4 meses. Essa limitação não vale quando a morte foi causada por acidente de qualquer natureza ou por doença do trabalho.
Para os filhos, a pensão vai até os 21 anos. Para filho com deficiência ou inválido, dura enquanto a condição permanecer.
União estável: como comprovar
Quem vivia em união estável tem os mesmos direitos de quem era casado, mas precisa provar a união com documentos, e não apenas com testemunhas. Ajudam, por exemplo:
- comprovantes de mesmo endereço;
- conta bancária conjunta;
- declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente;
- plano de saúde ou seguro de vida em que um conste como dependente ou beneficiário do outro;
- certidão de nascimento de filho em comum;
- escritura de união estável.
A lei exige ao menos um documento produzido nos 24 meses anteriores ao falecimento.
Como pedir a pensão por morte
Antes de fazer o pedido, busque orientação de um profissional qualificado. Um pedido mal instruído, com documentação incompleta ou sem a prova certa, costuma ser negado, e a negativa fica registrada no seu histórico no INSS. Uma análise prévia mostra se o seu caso está pronto e quais documentos fazem diferença.
- Reúna os documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes e a prova do vínculo (certidão de casamento, provas da união estável ou certidão de nascimento).
- Faça o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Acompanhe e responda às exigências dentro do prazo.
Atenção ao prazo: para receber desde a data do falecimento, o pedido deve ser feito em até 90 dias do óbito, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos. Depois disso, a pensão é paga a partir da data do pedido.
O INSS negou a pensão por morte. E agora?
Os motivos mais comuns de negativa são:
- o INSS entender que quem faleceu tinha perdido a qualidade de segurado;
- falta de prova da união estável;
- falta de prova da dependência econômica, no caso de pais e irmãos.
Uma negativa não significa que a família não tem direito. Muitas vezes, quem faleceu ainda estava no período de graça, tinha direito a um benefício que não chegou a pedir ou trabalhava sem registro. Dependendo do motivo, há três caminhos:
- Recurso no próprio INSS, em até 30 dias da ciência da decisão;
- Novo pedido, com documentação mais completa;
- Ação na Justiça Federal, em que é possível ouvir testemunhas.
Perguntas frequentes sobre pensão por morte
Se eu me casar de novo, perco a pensão?
Não. Casar de novo ou iniciar nova união não encerra a pensão por morte do INSS.
Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
Pode, mas com redução. Desde a Reforma de 2019, a pessoa recebe o benefício de maior valor por inteiro e uma parte do outro, calculada por faixas.
A pessoa faleceu desempregada. A família tem direito?
Pode ter. Depois da última contribuição, a proteção do INSS continua por um período, em regra de 12 meses, que pode ser maior em algumas situações.
Meu filho fez 21 anos e está na faculdade. A pensão continua?
Não. No INSS, a pensão do filho termina aos 21 anos, mesmo que ele esteja estudando, salvo se tiver deficiência ou for inválido.
Quem recebia BPC/LOAS deixa pensão?
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial e não gera pensão. Mas, se a pessoa tinha direito a uma aposentadoria e recebia o BPC no lugar dela, a família pode ter direito à pensão.
Preciso de advogado para pedir?
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. A ajuda de um advogado faz diferença principalmente na união estável, na qualidade de segurado de quem faleceu e quando o INSS nega.
Como a Thaís Lima Advocacia pode ajudar
Somos um escritório especializado exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2016, com sede em Arapiraca/AL e unidade na Savassi, em Belo Horizonte/MG. Também atendemos de forma online em todo o Brasil.
Na pensão por morte, analisamos a situação de quem faleceu e da família, ajudamos a reunir as provas, principalmente da união estável, e acompanhamos o pedido no INSS e, se for o caso, na Justiça.
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Conteúdo revisado por Dra. Thaís Lima, advogada previdenciária, OAB/AL 16.955 e OAB/MG 243.243. Atualizado em outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 16 e 74 a 77; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 23 e 24; Portaria ME nº 424/2020.