Equipe da Thaís Lima Advocacia

Aposentadoria por idade: requisitos, valor e como pedir

Aposentadoria por idade: requisitos, valor e como pedir

A aposentadoria por idade é o benefício do INSS para quem trabalhou na cidade e chegou à idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 20 anos.

Requisitos da aposentadoria por idade em 2026

As regras dependem de quando a pessoa começou a contribuir para o INSS:

Mulher Homem
Idade mínima 62 anos 65 anos
Contribuição, para quem já contribuía antes de 13/11/2019 15 anos 15 anos
Contribuição, para quem começou depois de 13/11/2019 15 anos 20 anos

Além do tempo, a lei exige 180 contribuições mensais de carência.

Uma boa notícia: quem já tem as 180 contribuições pode se aposentar ao completar a idade, mesmo que tenha parado de contribuir há anos.

E quem completou os requisitos antes da Reforma?

Quem, até 13 de novembro de 2019, já tinha 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 180 contribuições tem direito adquirido às regras antigas, que costumam ser mais vantajosas no cálculo. Esse direito pode ser pedido a qualquer tempo.

Qual o valor da aposentadoria por idade

O cálculo tem duas etapas:

  1. Média salarial: o INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos.
  2. Percentual: a aposentadoria é de 60% dessa média, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem).

Exemplos:

  • Mulher com 25 anos de contribuição: 60% + 20% = 80% da média.
  • Homem com 15 anos de contribuição: 60% da média.

Em 2026, a aposentadoria não pode ser menor que R$ 1.621 (um salário mínimo) nem maior que R$ 8.475,55 (o teto do INSS).

O que conta como tempo de contribuição

Muita gente tem mais tempo do que imagina. Entram na conta, por exemplo:

  • trabalho com carteira assinada, inclusive empregos antigos que não aparecem no sistema do INSS;
  • contribuições como autônomo, MEI ou facultativo;
  • períodos recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, quando ficam entre meses com contribuição;
  • serviço militar obrigatório.

Quem trabalhou no campo e na cidade pode somar os dois períodos na aposentadoria híbrida. Veja mais na página de aposentadoria rural.

Como pedir a aposentadoria por idade

Antes de fazer o pedido, busque orientação de um profissional qualificado. Um pedido mal instruído, com documentação incompleta ou sem a prova certa, costuma ser negado, e a negativa fica registrada no seu histórico no INSS. Uma análise prévia mostra se o seu caso está pronto e quais documentos fazem diferença.

  1. Confira o seu CNIS, o extrato de contribuições, no Meu INSS. É nele que o INSS se baseia.
  2. Reúna documentos dos períodos que estiverem faltando ou errados: carteira de trabalho, carnês, contracheques, termos de rescisão.
  3. Faça o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  4. Acompanhe e responda às exigências dentro do prazo.

O INSS negou a aposentadoria por idade. E agora?

Os motivos mais comuns de negativa são:

  • vínculos de emprego que não aparecem no CNIS;
  • contribuições pagas abaixo do mínimo ou em atraso;
  • períodos que o INSS não considerou como carência.

Uma negativa não significa que a pessoa não tem direito. Muitas vezes, basta comprovar um emprego antigo ou corrigir o cadastro. Dependendo do motivo, há três caminhos:

  • Recurso no próprio INSS, em até 30 dias da ciência da decisão;
  • Novo pedido, com os documentos que faltavam;
  • Ação na Justiça Federal, quando há direito e o INSS não reconheceu.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade

Parei de contribuir há muitos anos. Ainda posso me aposentar?

Pode, se já tiver as 180 contribuições de carência. Nesse caso, basta completar a idade mínima.

Tenho a idade, mas menos de 15 anos de contribuição. O que fazer?

É possível completar o tempo contribuindo, e vale verificar se há períodos antigos que não aparecem no CNIS. Se a família tiver renda baixa e a pessoa tiver 65 anos ou mais, outra opção pode ser o BPC/LOAS.

A aposentadoria por idade paga 13º?

Sim. Paga 13º salário e gera pensão por morte para os dependentes.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Pode. A aposentadoria por idade não impede que a pessoa continue trabalhando.

Preciso de advogado para pedir?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. A ajuda de um advogado faz diferença para conferir o CNIS, recuperar períodos esquecidos e escolher a regra mais vantajosa.

Como a Thaís Lima Advocacia pode ajudar

Somos um escritório especializado exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2016, com sede em Arapiraca/AL e unidade na Savassi, em Belo Horizonte/MG. Também atendemos de forma online em todo o Brasil.

Na aposentadoria por idade, analisamos o seu histórico de contribuições, ajudamos a recuperar períodos que não aparecem no INSS e acompanhamos o pedido no INSS e, se for o caso, na Justiça.

Fale com nossa equipe pelo WhatsApp


Conteúdo revisado por Dra. Thaís Lima, advogada previdenciária, OAB/AL 16.955 e OAB/MG 243.243. Atualizado em outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 25, II; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 18, 19 e 26; Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º.

Veja mais posts