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Auxílio-acidente acumula com aposentadoria? Entenda o que acontece com o benefício

Trabalhador de cerca de 55 anos com órtese no punho, sorrindo enquanto organiza ferramentas em uma oficina iluminada

Auxílio-acidente acumula com aposentadoria? Entenda o que acontece com o benefício

Em regra, não. Desde a Lei 9.528/1997, o auxílio-acidente termina quando a pessoa se aposenta, e os dois benefícios não podem ser pagos juntos. Porém, o valor do auxílio-acidente não se perde: ele entra no cálculo da aposentadoria. E existe uma exceção para quem teve a lesão e se aposentou antes de 11/11/1997. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o mais seguro é conversar com um profissional de confiança antes de pedir a aposentadoria.

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O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS a quem ficou com uma sequela permanente depois de um acidente de qualquer natureza, e essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. Ou seja, não é preciso estar sem trabalhar: a pessoa continua trabalhando, mas com alguma limitação.

O valor corresponde a 50% do salário de benefício, conforme o art. 86, §1º, da Lei 8.213/1991. Além disso, a mesma regra diz que o pagamento vai até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do segurado.

Por que o auxílio-acidente para quando a pessoa se aposenta

Antes de novembro de 1997, o auxílio-acidente era vitalício e podia ser recebido junto com a aposentadoria. No entanto, a Lei 9.528/1997 mudou essa regra. Hoje, o art. 86, §2º, da Lei 8.213/1991 proíbe expressamente a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

Na prática, quando a aposentadoria começa, o auxílio-acidente deixa de ser pago. Por isso, muita gente se assusta ao ver o benefício sumir do extrato logo depois de se aposentar.

O valor do auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria

Apesar de os dois benefícios não serem pagos juntos, a lei não deixa o segurado no prejuízo total. O art. 31 da Lei 8.213/1991 determina que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo de qualquer aposentadoria.

Em outras palavras, os valores recebidos de auxílio-acidente são somados aos salários do período no cálculo da média. Assim, a aposentadoria tende a ficar maior do que seria sem essa soma. Por isso, vale conferir com atenção se esses valores foram considerados no cálculo.

A exceção: lesão e aposentadoria antes de 11/11/1997

Existe um grupo que ainda pode receber os dois benefícios juntos. Segundo a Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça, a acumulação é possível quando a lesão incapacitante e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997, data em que a regra mudou.

Nos casos de doença profissional ou do trabalho, a data da lesão segue o critério do art. 23 da Lei 8.213/1991. Como essa análise depende de documentos antigos e de datas exatas, é um ponto em que a orientação profissional faz muita diferença.

O auxílio-acidente acumula com salário e com outros benefícios?

Sim. Ao contrário do que muita gente pensa, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. O art. 86, §3º, da Lei 8.213/1991 diz que o recebimento de salário ou a concessão de outro benefício, exceto aposentadoria, não prejudica a continuidade do auxílio-acidente.

Portanto, a pessoa pode continuar trabalhando com carteira assinada, como autônoma ou em outra atividade e manter o auxílio-acidente. A única barreira prevista na lei é a aposentadoria.

Erros comuns de quem recebe auxílio-acidente e vai se aposentar

  • Pedir a aposentadoria sem entender o impacto no fim do auxílio-acidente e no valor final.
  • Não conferir se o INSS somou o auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria.
  • Desconhecer a exceção da Súmula 507 quando a lesão e a aposentadoria são anteriores a novembro de 1997.
  • Achar que precisa parar de trabalhar para continuar recebendo o auxílio-acidente.
  • Deixar passar prazos para contestar um cálculo ou uma decisão do INSS.

Por que buscar orientação antes de pedir a aposentadoria

Antes de fazer o pedido, busque orientação de um profissional qualificado. Um pedido mal instruído, com documentação incompleta ou sem a prova certa, costuma ser negado, e a negativa fica registrada no seu histórico no INSS. Uma análise prévia mostra se o seu caso está pronto e quais documentos fazem diferença.

Para quem recebe auxílio-acidente, a decisão de se aposentar tem um peso a mais. Afinal, o benefício termina, e o valor da aposentadoria depende de o INSS considerar corretamente os valores do auxílio no cálculo. Um pedido feito sem planejamento pode resultar em uma renda menor do que a pessoa esperava, e corrigir isso depois costuma levar tempo.

Um profissional de confiança pode ajudar você a:

  • entender o seu caso e o que muda na sua renda com a aposentadoria;
  • conferir os requisitos da aposentadoria e se o auxílio-acidente foi considerado no cálculo;
  • escolher o melhor caminho e o momento adequado para o pedido;
  • reunir a prova certa, inclusive documentos antigos quando a exceção da Súmula 507 puder se aplicar;
  • não perder prazos para contestar um cálculo ou uma decisão do INSS.

Veja mais sobre esse benefício na nossa página de auxílio-acidente.

Documentos para separar antes da conversa com o profissional

  • documento de identidade e CPF;
  • carta de concessão do auxílio-acidente e extratos de pagamento;
  • extrato do CNIS (histórico de contribuições);
  • carteira de trabalho e comprovantes de contribuição;
  • documentos do acidente, como CAT, boletim de ocorrência ou registros de atendimento;
  • carta de concessão da aposentadoria, se já estiver aposentado.

Perguntas frequentes

Perco o auxílio-acidente quando me aposento?

Em regra, sim. O auxílio-acidente é pago até a véspera do início da aposentadoria. Em compensação, os valores recebidos entram no cálculo da aposentadoria.

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?

Sim. A lei permite receber o auxílio-acidente junto com o salário, porque ele é uma indenização pela redução da capacidade de trabalho, e não uma substituição da renda.

Quem já recebia os dois antes de 1997 continua recebendo?

Segundo a Súmula 507 do STJ, a acumulação é possível quando a lesão incapacitante e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997. Cada situação precisa ser analisada com base nas datas e nos documentos.

Como sei se o INSS somou o auxílio-acidente na minha aposentadoria?

É preciso analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Um profissional consegue verificar se os valores do auxílio-acidente foram considerados e, se não foram, quais caminhos existem para corrigir.

Preciso de advogado para tratar do auxílio-acidente e da aposentadoria?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. Um profissional avalia o melhor momento para pedir a aposentadoria, confere se o auxílio-acidente entrou no cálculo, verifica se a exceção de 1997 se aplica ao seu caso e acompanha os prazos para contestar qualquer erro.

Conclusão

O auxílio-acidente não acumula com a aposentadoria desde 1997, mas o valor dele entra no cálculo do novo benefício, e quem teve a lesão e se aposentou antes de 11/11/1997 pode ter direito aos dois. Além disso, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. Como a aposentadoria muda a renda de forma definitiva, busque a orientação de um profissional de confiança antes de fazer o pedido. Saiba mais sobre o auxílio-acidente.

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Conteúdo da equipe Thaís Lima Advocacia.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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