Em regra, não. Desde a Lei 9.528/1997, o auxílio-acidente termina quando a pessoa se aposenta, e os dois benefícios não podem ser pagos juntos. Porém, o valor do auxílio-acidente não se perde: ele entra no cálculo da aposentadoria. E existe uma exceção para quem teve a lesão e se aposentou antes de 11/11/1997. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o mais seguro é conversar com um profissional de confiança antes de pedir a aposentadoria.
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O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS a quem ficou com uma sequela permanente depois de um acidente de qualquer natureza, e essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. Ou seja, não é preciso estar sem trabalhar: a pessoa continua trabalhando, mas com alguma limitação.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício, conforme o art. 86, §1º, da Lei 8.213/1991. Além disso, a mesma regra diz que o pagamento vai até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do segurado.
Por que o auxílio-acidente para quando a pessoa se aposenta
Antes de novembro de 1997, o auxílio-acidente era vitalício e podia ser recebido junto com a aposentadoria. No entanto, a Lei 9.528/1997 mudou essa regra. Hoje, o art. 86, §2º, da Lei 8.213/1991 proíbe expressamente a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
Na prática, quando a aposentadoria começa, o auxílio-acidente deixa de ser pago. Por isso, muita gente se assusta ao ver o benefício sumir do extrato logo depois de se aposentar.
O valor do auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria
Apesar de os dois benefícios não serem pagos juntos, a lei não deixa o segurado no prejuízo total. O art. 31 da Lei 8.213/1991 determina que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo de qualquer aposentadoria.
Em outras palavras, os valores recebidos de auxílio-acidente são somados aos salários do período no cálculo da média. Assim, a aposentadoria tende a ficar maior do que seria sem essa soma. Por isso, vale conferir com atenção se esses valores foram considerados no cálculo.
A exceção: lesão e aposentadoria antes de 11/11/1997
Existe um grupo que ainda pode receber os dois benefícios juntos. Segundo a Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça, a acumulação é possível quando a lesão incapacitante e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997, data em que a regra mudou.
Nos casos de doença profissional ou do trabalho, a data da lesão segue o critério do art. 23 da Lei 8.213/1991. Como essa análise depende de documentos antigos e de datas exatas, é um ponto em que a orientação profissional faz muita diferença.
O auxílio-acidente acumula com salário e com outros benefícios?
Sim. Ao contrário do que muita gente pensa, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. O art. 86, §3º, da Lei 8.213/1991 diz que o recebimento de salário ou a concessão de outro benefício, exceto aposentadoria, não prejudica a continuidade do auxílio-acidente.
Portanto, a pessoa pode continuar trabalhando com carteira assinada, como autônoma ou em outra atividade e manter o auxílio-acidente. A única barreira prevista na lei é a aposentadoria.
Erros comuns de quem recebe auxílio-acidente e vai se aposentar
- Pedir a aposentadoria sem entender o impacto no fim do auxílio-acidente e no valor final.
- Não conferir se o INSS somou o auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria.
- Desconhecer a exceção da Súmula 507 quando a lesão e a aposentadoria são anteriores a novembro de 1997.
- Achar que precisa parar de trabalhar para continuar recebendo o auxílio-acidente.
- Deixar passar prazos para contestar um cálculo ou uma decisão do INSS.
Por que buscar orientação antes de pedir a aposentadoria
Antes de fazer o pedido, busque orientação de um profissional qualificado. Um pedido mal instruído, com documentação incompleta ou sem a prova certa, costuma ser negado, e a negativa fica registrada no seu histórico no INSS. Uma análise prévia mostra se o seu caso está pronto e quais documentos fazem diferença.
Para quem recebe auxílio-acidente, a decisão de se aposentar tem um peso a mais. Afinal, o benefício termina, e o valor da aposentadoria depende de o INSS considerar corretamente os valores do auxílio no cálculo. Um pedido feito sem planejamento pode resultar em uma renda menor do que a pessoa esperava, e corrigir isso depois costuma levar tempo.
Um profissional de confiança pode ajudar você a:
- entender o seu caso e o que muda na sua renda com a aposentadoria;
- conferir os requisitos da aposentadoria e se o auxílio-acidente foi considerado no cálculo;
- escolher o melhor caminho e o momento adequado para o pedido;
- reunir a prova certa, inclusive documentos antigos quando a exceção da Súmula 507 puder se aplicar;
- não perder prazos para contestar um cálculo ou uma decisão do INSS.
Veja mais sobre esse benefício na nossa página de auxílio-acidente.
Documentos para separar antes da conversa com o profissional
- documento de identidade e CPF;
- carta de concessão do auxílio-acidente e extratos de pagamento;
- extrato do CNIS (histórico de contribuições);
- carteira de trabalho e comprovantes de contribuição;
- documentos do acidente, como CAT, boletim de ocorrência ou registros de atendimento;
- carta de concessão da aposentadoria, se já estiver aposentado.
Perguntas frequentes
Perco o auxílio-acidente quando me aposento?
Em regra, sim. O auxílio-acidente é pago até a véspera do início da aposentadoria. Em compensação, os valores recebidos entram no cálculo da aposentadoria.
Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?
Sim. A lei permite receber o auxílio-acidente junto com o salário, porque ele é uma indenização pela redução da capacidade de trabalho, e não uma substituição da renda.
Quem já recebia os dois antes de 1997 continua recebendo?
Segundo a Súmula 507 do STJ, a acumulação é possível quando a lesão incapacitante e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997. Cada situação precisa ser analisada com base nas datas e nos documentos.
Como sei se o INSS somou o auxílio-acidente na minha aposentadoria?
É preciso analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Um profissional consegue verificar se os valores do auxílio-acidente foram considerados e, se não foram, quais caminhos existem para corrigir.
Preciso de advogado para tratar do auxílio-acidente e da aposentadoria?
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. Um profissional avalia o melhor momento para pedir a aposentadoria, confere se o auxílio-acidente entrou no cálculo, verifica se a exceção de 1997 se aplica ao seu caso e acompanha os prazos para contestar qualquer erro.
Conclusão
O auxílio-acidente não acumula com a aposentadoria desde 1997, mas o valor dele entra no cálculo do novo benefício, e quem teve a lesão e se aposentou antes de 11/11/1997 pode ter direito aos dois. Além disso, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. Como a aposentadoria muda a renda de forma definitiva, busque a orientação de um profissional de confiança antes de fazer o pedido. Saiba mais sobre o auxílio-acidente.
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Conteúdo da equipe Thaís Lima Advocacia.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.