15 anos de contribuição para ambos os sexos; Bem como a Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.
Concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.
Benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais.
Aposentadoria Rural por Idade traz os seguintes requisitos: 60 anos completos para homens; 55 anos completos para mulheres; período de carência de 180 meses.
Concedida pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.
Se um falecido deixa dependentes para trás, é possível solicitar a pensão por morte para que eles não passem necessidades.
Pago ao trabalhador que cumpriu o período de carência exigido, quando for o caso; Está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Para os segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.
Benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.
Você sabia que pode receber um benefício mensal mesmo que nunca tenha tido um trabalho formal ou não tenha nenhuma comprovação?
Medida para beneficiar aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio-doença nos últimos 10 anos. Você tem o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios e passar a ganhar mais.
Para quem não nunca contribuiu com a Previdência, a melhor alternativa seria o BPC-LOAs, um benefício no valor de 1 salário mínimo pago à pessoa idosa com mais de 65 anos ou deficiente. Mas para ter direito a esse benefício, é preciso que a pessoa seja considerada de baixa-renda
A resposta a essa pergunta depende de inúmeros fatores, como o tipo de ação e o local onde ela foi proposta. Uma ação de concessão de auxílio-doença, por exemplo, em regra não necessita de audiência, ao contrário do que ocorre com os casos de aposentadoria rural e pensão por morte.
O INSS apenas segue o que está na Lei, que muitas vezes é bastante criteriosa. O Juiz, por outro lado, pode formar seu convencimento com base em diversos outros elementos além da Lei, e isso permite que um caso negado na via administrativa possa ser examinado com um outro olhar pela Justiça.
Não. Quando surge a necessidade de se procurar a Justiça, a pessoa pode protocolar seu processo até mesmo sozinha. Se preferir, pode ainda se socorrer à Defensoria Pública. Mas acreditamos que o acompanhamento feito por um profissional da confiança com certeza aumenta a chance de êxito no processo.
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